Edson Campos, Advogado

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Edson Campos, Advogado
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Comentário · há 6 anos
A pergunta do post é: Pode um governador deixar de seguir um decreto presidencial?

Percebe-se que a matéria de fundo da indagação e da reflexão da Drª Olga, é o Decreto Presidencial nº
10.344/2020.

Pois bem, sem avançar no análise sobre eventual ativismo do Supremo, a decisão proferida na ADI nº 6341, apenas conferiu interpretação conforme ao § 9º, do art. , da Lei Federal nº 13.979/2020, para preservação da atribuição de cada esfera de governo, nos termos do inciso I do art. 198 da Constituição, podendo o Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre os serviços públicos e atividades essenciais.

Em outras palavras, um Decreto Presidencial que apenas regulamenta lei federal para ampliar rol de serviços essenciais, e preserva o art. 198, I, da CRFB, DEVE SER CUMPRIDO SIM.

A discordância de Lei deve ser objeto de controle de legalidade ou constitucionalidade (concentrado ou difuso).

Dessa forma, com a devida vênia, sob a ótica constitucional, a resposta à indagação é NÃO, não pode um governador deixar de cumprir um decreto presidencial.
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